Proibido o uso de farda durante actividades religiosas e a solicitação de empréstimos financeiros entre militares com cobrança de juros dentro das unidades

Os efectivos das Forças Armadas Angolanas (FAA) poderão ser proibidos de participar em atividades religiosas fardados, caso seja aprovada a proposta de Lei que altera o Código de Disciplina Militar.

A medida segundo a Proposta de Lei que altera o Código de Disciplina Militar, visa reforçar o princípio da neutralidade religiosa no seio das forças armadas, sem, contudo, limitar a liberdade religiosa dos militares enquanto cidadãos.

De acordo com o procurador militar das FAA, Filomeno Octávio Benedito, a proibição aplica-se exclusivamente ao uso do uniforme em atos religiosos, não impedindo que os militares pratiquem a sua fé quando se encontram em traje civil.

O responsável explicou que o artigo 20.º do diploma estabelece o dever de neutralidade religiosa dos militares, determinando que não devem participar em atividades religiosas quando estiverem fardados.

O mesmo diploma prevê ainda a proibição de solicitação de empréstimos financeiros entre militares com cobrança de juros dentro das unidades, medida que, segundo as autoridades, visa preservar a hierarquia, a disciplina e evitar constrangimentos resultantes de eventuais incumprimentos de obrigações financeiras entre superiores e subordinados.

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