Os efectivos das Forças Armadas Angolanas (FAA) poderão ser proibidos de participar em atividades religiosas fardados, caso seja aprovada a proposta de Lei que altera o Código de Disciplina Militar.
A medida segundo a Proposta de Lei que altera o Código de Disciplina Militar, visa reforçar o princípio da neutralidade religiosa no seio das forças armadas, sem, contudo, limitar a liberdade religiosa dos militares enquanto cidadãos.
De acordo com o procurador militar das FAA, Filomeno Octávio Benedito, a proibição aplica-se exclusivamente ao uso do uniforme em atos religiosos, não impedindo que os militares pratiquem a sua fé quando se encontram em traje civil.
O responsável explicou que o artigo 20.º do diploma estabelece o dever de neutralidade religiosa dos militares, determinando que não devem participar em atividades religiosas quando estiverem fardados.
O mesmo diploma prevê ainda a proibição de solicitação de empréstimos financeiros entre militares com cobrança de juros dentro das unidades, medida que, segundo as autoridades, visa preservar a hierarquia, a disciplina e evitar constrangimentos resultantes de eventuais incumprimentos de obrigações financeiras entre superiores e subordinados.

