Defesa de Osvaldo Kaholo considera pena “excessiva” que aponta contradições e fala em “prisão política”

Um representante da defesa explicou que Osvaldo Caholo tinha sido inicialmente acusado de três crimes — apologia pública ao crime, instigação pública ao crime e rebelião —, mas o Ministério Público (MP) decidiu manter apenas o de instigação pública ao crime, enquanto os advogados pediram a absolvição dos três crimes por considerarem que as provas não eram suficientes.

“Osvaldo Caholo não apelou à prática [desse crime], não citou a prática de determinado crime. Ele agiu emocionalmente, de forma reativa, a um questionamento que lhe foi feito por jornalista”, considerou Simão Afonso, acrescentando que não havia sequer “meios preparatórios para o cometimento” de tal crime.

“Portanto, em nenhum momento o tipo legal do crime de instigação, nos termos que a própria lei prevê, foi cumprido e o tribunal não chegou a provar isso”, frisou.

Entendimento diferente teve o coletivo de juízes do Tribunal da Comarca de Luanda, que entenderam que Osvaldo Caholo proferiu ofensas contra o Presidente da República e contra generais, “um conjunto de expressões, declarações que constam da própria acusação” e que o tribunal considerou constituírem uma ameaça à ordem social e à paz pública, segundo o advogado.

A defesa apresentou já um recurso limitado, face às contradições entre a fundamentação da pena e o conjunto de atenuantes previstos na lei, já que foi apresentada apenas uma agravante, o dolo.

“Segundo a juíza, o arguido agiu intencionalmente, dolo agravado”, mas houve também atenuantes como o facto de o arguido ter cooperado, ser chefe de família e pai de menores e ter tido boa conduta durante o processo.

“Há um conjunto de atenuantes que estão a favor” e, nessa ótica, era expectável pelo menos metade da pena, tendo em conta que a moldura penal prevê até três anos, segundo Simão Afonso.

“Para nós, o fundamento apresentado pela juíza e a pena são contraditórios. Para o conjunto de atenuantes que favorecem o nosso arguido, a pena é excessiva. Por isso é que apresentámos um recurso limitado, justamente pela contradição do fundamento da juíza, apresentando muitos atenuantes que favorecem o arguido, do ponto de vista da cooperação, mas aplicando uma pena excessiva, perto da pena máxima, [o que] para nós não faz qualquer sentido”, realçou.

Questionado sobre o facto de activistas considerarem Osvaldo Caholo um preso político, Simão Afonso disse que essa é também a perceção da defesa, já que o processo teve sempre uma “dose política”, até porque a detenção ocorreu numa altura em que se contestava uma “medida antissocial do Governo”, a subida do preço dos combustíveis.

“Era uma medida política que estava a ser contestada. Portanto, a prisão acabou por ter esses contornos políticos logo no início”, sublinhou, notando que Caholo estava em pleno exercício de direitos consagrados na Constituição, nomeadamente o direito de reunião e manifestação.

“Portanto, os crimes foram imputados a Osvaldo pelo exercício de um direito fundamental, para nós é criminalizar o próprio exercício democrático, o próprio exercício dos direitos fundamentais previstos pela própria Constituição. Isso para nós não tem qualquer dose de direito, qualquer dose de judiciário, [mas é] em si uma tendência marcadamente política”, salientou.

Quanto à possibilidade de a condenação ter um efeito dissuasor, Simão Afonso afirmou que este tipo de prisão política “tem justamente esse condão de dissuadir, intimidar, espalhar um medo geral”, em particular junto de pessoas que mostram oposição às “medidas antissociais” do Governo.

“Isto aqui fica bastante evidente, tanto é que está agora detido, e foi detido na semana passada, um outro ativista, por razões que até agora não foram esclarecidas”, disse, acrescentando que este se encontrava no tribunal para assistir à audiência do amigo quando foi detido, sem explicações até ao momento.

“Evidentemente que há essa tendência de intimidação geral, não obstante aquilo que é a garantia fundamental da própria Constituição, a liberdade de convicção, reunião e manifestação”, reforçou.

Quanto ao período de decisão do recurso, disse que o Tribunal da Relação terá um prazo inferior a seis meses para se pronunciar, sob pena de violar o período regular da prisão preventiva, que é de um ano e seis meses, tendo em conta que Osvaldo Caholo está detido há nove meses.

Osvaldo Caholo foi detido a 19 de julho de 2025, após ter criticado publicamente o Executivo em entrevistas relacionadas com os protestos, e começou a ser julgado a 25 de março de 2026, oito meses após a detenção.

Várias vigílias e tentativas de marchas sucederam-se desde então, apelando à libertação dos ativistas — por alguns considerados “presos políticos” —, iniciativas que acabaram por fracassar após serem inviabilizadas pelas autoridades angolanas.

Osvaldo Caholo ganhou projecção mediática em Angola no âmbito do que ficou conhecido como o processo 15+2, que levou à detenção, em 2015, de 17 activistas acusados de atos preparatórios de rebelião e associação criminosa, num caso amplamente denunciado por organizações nacionais e internacionais como de perseguição política.

O ativista, então o único militar entre os arguidos, integrava o grupo de jovens que discutia métodos de resistência pacífica e participação cívica, tendo sido posteriormente amnistiado em 2016, após cumprir vários meses de prisão.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *