O Tribunal Constitucional de Angola emitiu despachos com decisões divergentes sobre os congressos de duas forças políticas, tendo rejeitado a anotação do conclave do Partido Nacional de Salvação de Angola (PNSA) por incumprimento de prazos legais, enquanto validou a direcção e os estatutos do Partido Pacífico Angolano (PPA).
De acordo com o Despacho n.º 50/26, assinado pela juíza conselheira presidente Laurinda Jacinto Prazeres da Conceição, o Tribunal Constitucional rejeitou a anotação do IV Congresso Ordinário do PNSA, realizado a 16 de maio de 2026, devido à entrega tardia da documentação, que apenas deu entrada a 20 de julho.
A instituição fundamentou a decisão no n.º 1 do artigo 21.º da Lei dos Partidos Políticos, que fixa um prazo peremptório de 45 dias para o depósito dos documentos. Como o prazo ficou precluído sem a devida moratória legal, o tribunal declarou a invalidade do ato e determinou que o partido terá de convocar e realizar um novo congresso.
Em sentido inverso, o Despacho n.º 51/26, datado da mesma altura e emitido pela mesma instância, procedeu à anotação e registo do IV Congresso Ordinário do Partido Pacífico Angolano (PPA), realizado de 27 a 28 de dezembro de 2025, bem como da I Sessão do Comité Central e da reunião do Bureau Político decorridas no início de janeiro de 2026.
Após a verificação da conformidade legal e estatutária da convocatória e do quórum, o tribunal validou os órgãos sociais eleitos, confirmando Eduardo Kiviengele João Garcia como presidente do partido e Toko Ndombaxi como vice-presidente, além de formalizar a composição do Comité Central e do Bureau Político. Foram igualmente registadas e anotadas as alterações operadas aos estatutos daquela formação política, nos termos da Lei dos Partidos Políticos.
