O Instituto dos Serviços Veterinários do Ministério da Agricultura e Florestas fez saber que, a partir de 15 de Março, deixam de ser emitidas licenças para a importação de miudezas, partes de aves, suíno e bovinos, porquanto existem condições para a produção local dos mesmos.
Ao todo, são 31 produtos e subprodutos de origem animal e que daqui a um mês deixam de ser comprados lá fora (no exterior). Em relação aos produtos de origem animal (carne bovina), fica proibida a importação de miudezas, dobrada, rins, fígado, coração e pulmões.
Quanto aos produtos de origem animal (na classe das aves), a medida anunciada pelo Ministério da Agricultura e Florestas abrange asa de peru, asa de galinha, asa de pato, moela, coração, dorso, pescoço e fígado.
Relativamente aos produtos de origem animal (suínos), deixam de ser importadas, a partir de 15 de Março, cabeça, máscara, orelha, focinho, rabinho, esterno, fígado, coração e miudezas.
De acordo com o Ministério da Agricultura e Florestas, há um segundo grupo de produtos de origem animal nesta lista de proibições, mas que só deixam de ter licenças de importação a partir de 31 de Julho também deste ano. Em relação a carne bovina, estão abrangidos pela segunda vaga deste conjunto de medidas, o rabinho de bovino e a cabeça de bovino.
Para as aves constam da proibição de Julhoa coxa, coxa de galinha rija, coxa de peru e coxinha.
Já para os suínos, a partir de 31 de Julho deixa de ser emitida licença para a importação de pescoço de suíno (porco, como vulgarmente conhecido).