O país vai ter novas tarifas de água e energia eléctrica, a partir do próximo mês de Junho, anunciou, sabado, em Luanda, o chefe do Departamento de Fiscalização Técnica e da Qualidade dos Serviços de Electricidade do Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e Água (IRSEA).
Adérito Pedro Manico disse que, em Junho, o sector da Água vai sofrer um ajuste inicial de 30 por cento, tendo em conta a tarifa de 780 kwanzas por metro cúbico, enquanto que o da energia eléctrica terá uma subida de 11,5 por cento, tendo em conta a tarifa média de 12,8 kilowatts por hora (KWh). A subida nos preços, esclareceu, foi feita para ajudar a cobrir os custos reais de produção e distribuição de água e energia eléctrica.
Com a subida dos preços, de forma gradual, o IRSEA espera ter maior capacidade financeira para assegurar a manutenção, modernização e expansão das redes em zonas urbanas e rurais, para se evitar a degradação dos serviços de distribuição de água e energia.
“O reajuste vai ser faseado e permitirá manter a subvenção aos produtos químicos essenciais para o tratamento da água”, esclareceu Adérito Manico, adiantando que a nova tabela de preços é escalonada e baseada no consumo, o que significa que os cidadãos com menos gastos também vão pagar menos.
A título de exemplo, disse que uma família na categoria doméstica social, com um consumo de 0 a 5 metros cúbicos, que pagava em média 200 kwanzas, passará a pagar 260, enquanto na categoria doméstica escalão II, com o consumo igual ou inferior a 10 metros cúbicos, que pagava 260 kwanzas, passará a pagar 338.
Relativamente à electricidade, com a nova tarifa, explicou, uma família na categoria doméstica social I, com potência contratada de 1,3 KVA, que pagava em média 291 kwanzas, passará a pagar 379, enquanto na categoria doméstica monofásica, com a potência contratada de 6,6 KVA, que pagava 9.120 kwanzas, passará a pagar 13.516.
Segundo o responsável do IRSEA, a actualização de preços está em conformidade com os Regulamentos Tarifários dos Serviços de Electricidade e de Água, aprovados pelos Decretos Presidenciais n.º 178/20, de 20 de Junho, e n.º 255/20, de 7 de Outubro.