O Conselho de Ministros aprovou hoje medidas para facilitar e atrair investimentos na área do turismo, como a eliminação de vistorias, atualmente condição prévia para o arranque da atividade, e o licenciamento único para agências de viagens.
Em declarações à imprensa, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, referiu que estas medidas estão enquadradas no “Simplifica 3.0”, projecto de reforma de procedimentos na administração pública com uma vertente setorizada, agora com incidência na área do turismo.
Adão de Almeida disse que o principal objectivo é “facilitar a vida de quem pretende investir nesse domínio”, destacando entre outras medidas a institucionalização de um alvará único para o exercício da atividade.
Segundo o ministro, esta medida é importante, porque actualmente é exigido aos investidores “um conjunto de licenças ou alvarás, considerando vários sectores específicos, o que leva a que os agentes tenham que passar por várias instituições”.
Por exemplo, um hotel que tenha ginásio e actividades lúdicas que envolvam dança e música precisa de licenças específicas para estas atividades.
O governante destacou também a eliminação dos procedimentos prévios de vistoria, que condicionavam o início da actividade, ficando estabelecidas a realização de inspeções depois do arranque do empreendimento.
“Não menos importante também é a eliminação do prazo de validade do alvará. Nesse domínio os alvarás deixam de ter validade, uma vez concedidos eles valem enquanto durar a sociedade e enquanto houver interesse em manter o exercício da actividade”, frisou.
O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República sublinhou que estas medidas visam também a desconcentração administrativa, fazendo com que certas categorias de unidades hoteleiras passem a ser da responsabilidade do governo local.