O Plano Anual de Desenvolvimento Nacional (PADN) 2025, aprovado pelo Chefe de Estado, João Lourenço, e publicado em Diário da República de 28 de Fevereiro, visa a materialização das metas estabelecidas nos diversos programas de acção, nos termos da Lei n.º 1/11, de 14 de Janeiro, que aprova as Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento.
A aprovação do documento é justificada, no referido Decreto Presidencial, com a necessidade de se definir as acções a serem desenvolvidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Planeamento, de acordo com os pilares de desenvolvimento e filtros de impacto do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, para o ano 2025, em todo o território nacional, em articulação com o Orçamento Geral do Estado.
O documento constitui-se no “Plano de Actividades” do Governo ao longo de um determinado exercício económico e caracteriza-se, entre outras, pela natureza operativa e estabelecer objectivos, estratégias, programas e acções para o ano; acções organizadas por programas sectoriais, que agregam as prioridades provinciais e definir as prioridades nacionais, a serem avaliadas por via de indicadores de desempenho.
O PADN define, ainda, as unidades responsáveis pela execução, controlo, acompanhamento e a avaliação das acções.