O Serviço de Investigação Criminal (SIC), através do seu Departamento Municipal do Cazenga em coordenação com o Departamento de Combate aos Crimes Contra as Pessoas (DCCCP), deteve um jovem, de 20 anos, implicado nos crimes de homicídio doloso e sonegação de cadáver do seu próprio pai, um ancião, de 74 anos, no município do Cazenga, bairro Tunga Ngó, em Luanda.
O episódio, datado a 02 de novembro deste ano, por volta das 10:00, no interior de uma residência, em que foi vítima o cidadão que em vida se chamou, Fernando Sebastião, de 74 anos,
“Os nossos operacionais tomaram conhecimento do ocorrido por força de uma denúncia que dava conta do desaparecimento do ancião. Deste modo, despoletadas investigações, apurou-se que o implicado (filho) e a vítima (pai) tiveram uma briga e, no calor do desentendimento, o filho desferiu brutalmente vários golpes com um objecto contundente (pau) ao pai, atingido-o nas regiões cervical e craniana, acto fatal à vida da vítima”, disse o superintendente-chefe Fernando de Carvalho, ao Radar Informativo.
O responsável pela comunicação do SIC-Luanda, sublinhou que, em seguida e de “formas a sonegar o cadáver, com a ajuda de alguns amigos, todos em fuga, cavou um buraco no quintal da residência onde habitavam e sonegou o cadáver até o dia 24 do mesmo, data em que foi descoberto o corpo”.
De acordo com Fernando de Carvalho, no decurso de investigações mais profundas, soube-se que, (ele o homicida), quando era questionado pela vizinhança e amigos sobre a ausência do pai o implicado alegava que a vítima tinha-se deslocado para a província de Malanje em tratamento médico.
“O homicida mantinha sempre uma atitude fria e normal a sua vivência e, que só foi possível cometer o ilícito pelo facto de os inclinos do mesmo quintal estarem ausentes por se tratar de um horário laboral.
“No local crime, foi apreendido duas pás e um pau de enxada, que se presume terem sido utilizados na acção criminal”, informou, ressaltando que o implicado foi presente ao Ministério Público (MP) e ao juíz de garantia que determinou a medida de coação mais gravosa, prisão preventiva.
