Efectivos da Polícia Fiscal Aduaneira, na província da Lunda-Norte, frustraram, no dia 14, a saída de um total de 1.750, litros de combustível a bordo de duas motorizadas de marca Kewesseki, que tinham como destino a vizinha República Democrática do Congo.
A apreensão ocorreu quando as forças da ordem realizavam patrulhamento apeado nas imediações das Bombas de abastecimento denominada T.H SIMON, e no bairro Txonza, a cinco Km do posto fronteiriço.
Os presumivéis prevaricadores encontram-se foragidos.
O contrabando de combustível é um crime previsto e punível nos termos do artigo 5.º, da Lei nº 5/24, de 23 de Abril, Lei de combate ao contrabando de produtos petrolíferos.