Presidente do Tribunal Supremo pede demissão por questões de saúde

O Presidente da República, João Lourenço, recebeu nesta quarta-feira a comunicação formal do Dr. Joel Leonardo, juiz conselheiro e presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, informando a sua decisão de cessar funções por motivos de saúde.

Na mensagem enviada ao Chefe de Estado, Joel Leonardo alegou que o seu estado clínico já não lhe permite exercer o cargo com a exigência necessária, tendo, por isso, solicitado a saída.

Face à justificação apresentada, o Presidente da República aceitou a demissão, confirmando a cessação das funções nos termos expostos pelo magistrado.

joel Leonardo chegou ao cargo de presidente do Tribunal Supremo em Outubro de 2019, por nomeação do Presidente da Republica, João Lourenço, resultante de o cargo ter ficado vago na sequência da renúncia do então juiz presidente Rui Ferreira, obedecendo aos critérios constitucionais.

Em finais de 2022, Joel Leonardo, começou a ser fortemente acusado de estar envolvido em actos de corrupção, nepotismo e má gestão do órgão, o que levou a PGR, em Março de 2023, a efectuar diligências na sede daquela corte suprema.

Em Março de 2023, os juízes conselheiros do Tribunal Supremo reuniram à luz de um dos estatutos orgânicos da instituição, e exigiram do juiz presidente esclarecimentos sobre o escândalo de corrupção de que é alvo.

Entretanto, Joel Leonardo negou todas as denúncias publicadas nas redes sociais e afirmou, perante os pares, no plenário, que conta com a confiança de Presidente João Lourenço.

Porém, um grupo de advogados liderado pelo então Bastonário da Ordem dos Advogados, José Luís Domingos, indicava que Joel Leonardo, nas funções de presidente do Tribunal Supremo, “terá alegadamente desviado receitas do tesouro nacional” e questionava a “inação” do CSMJ perante as “graves denúncias públicas” contra o juiz, que preside também ao CSMJ.

A acção popular tinha como objectivo “requerer uma providência antecipatória que consiste em o tribunal intimar o CSMJ a suspender e abrir um processo disciplinar contra o juiz presidente do TS e do CSMJ, seguida de uma acção principal para prática de acto devido.

No entanto, o TS indeferiu acção por considerar que os requerentes, ou seja, o grupo de advogados, “não são titulares do direito de acção para prática de acto devido”. Em Abril deste ano, como avançou o Novo Jornal, através de fontes da Procuradoria-Geral da República (PGR), que nunca esteve fechado, e entrou para fase de instrução preparatória, após conclusão da fase de inquérito das denuncias públicas de corrupção.

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