Tribunal Constitucional manda Sapalo António completar assinaturas para legalizar o partido Verdade e Estabilidade para o Desenvolvimento

O Tribunal Constitucional (TC), mandou corrigir insuficiências identificadas no processo da comissão instaladora do Partido Verdade e Estabilidade para o Desenvolvimento (PVED), fundada pelo antigo vice-ministro do Governo da Unidade e Reconciliação Nacional (GURN), pelo PRS, Sapalo António.

No processo entregue em 2025 para a legalização do partido PVED, o Tribunal Constitucional detetou a falta de 1.198 assinaturas em quatro das 21 províncias do país. No seu despacho, o TC refere que, nos termos da Lei, cada província deve apresentar um mínimo de 150 assinaturas válidas.

Este quisito, segundo o TC não foi inicialmente observado em todas as circunscrições. Para legalizar um partido político em Angola, é necessário apresentar ao Tribunal Constitucional um mínimo de 7.5000 de cidadãos eleitores.

Essas assinaturas devem estar reconhecidas notarialmente e ser de cidadãos angolanos no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, com residência em Angola.

Deve haver um mínimo de 150 assinaturas de eleitores residentes em cada uma das 21 províncias.

O processo legal é regido pela Constituição e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 22/10), onde a falta desses elementos essenciais leva à rejeição do pedido.

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