Lei do Regime Jurídico da Supervisão da Auditoria Externa às Entidades de Interesse Público aprovada na Assembleia Nacional

Proposta de Lei do Regime Jurídico da Supervisão da Auditoria Externa às Entidades de Interesse Público passou hoje, 24 de Abril, na generalidade, pelo crivo dos deputados, com 156 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.

De acordo com o secretário de estado para as finanças e tesouro, Ottaniel dos Santos, presente na sessão, a iniciativa legislativa propõe a criação de um sistema de supervisão da actividade de auditoria em relação às Entidades de Interesse Público (EIP). O objectivo, segundo disse, é assegurar a integridade, a eficiência e o bom funcionamento do mercado.

De igual modo, a lei pretende conferir maior notoriedade aos auditores e à actividade de auditoria, contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no país e promover o desenvolvimento sustentado do mercado de capitais nacional.

Com base no documento, caberá a Comissão do Mercado de Capitais (CMC) a responsabilidade pela supervisão dos auditores que prestem serviços a estas entidades e criar o Conselho Geral de Supervisão de Auditoria (CGSA).

De salientar que a Proposta de Lei do Regime Jurídico da Supervisão da Auditoria Externa às Entidades de Interesse Público será, entretanto, submetida à discussão na especialidade.

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