O Banco Nacional de Angola (BNA) determinou um regime excepcional de moratórias de até seis meses para créditos concedidos a empresas e famílias afectadas pelas calamidades naturais ocorridas desde o início de 2026.
O regime, estabelecido pelo Instrutivo n.º 01/2026, de 24 de abril, divulgado no site do BNA, aplica-se a todas as instituições financeiras bancárias sob supervisão do BNA e abrange os créditos que, em 10 de abril de 2026, não apresentavam incumprimento superior a 60 dias.
Segundo o documento, os clientes afectados têm 30 dias para apresentar o pedido de moratória junto da respectiva instituição financeira, devendo esta responder por escrito no prazo máximo de 15 dias úteis.
Para comprovar a condição de afectado, os clientes devem apresentar uma certidão emitida pelo Comando de Serviços de Protecção Civil e Bombeiros do município ou distrito onde se localizam as instalações afectadas.
O instrutivo determina que os créditos abrangidos mantêm a classificação prudencial anterior ao evento, não são considerados em incumprimento por efeito exclusivo das medidas concedidas e não obrigam à constituição imediata de provisões ou imparidades adicionais, ficando sujeitos a monitorização reforçada pelas instituições financeiras.
As chuvas intensas que atingiram várias províncias angolanas desde o início de 2026 causaram destruição de infraestruturas, interrupção de cadeias de abastecimento e perda de rendimentos de famílias e empresas, de acordo com o preâmbulo do instrutivo.
Em Benguela, as cheias provocadas pelo transbordo do rio Cavaco, no dia 12 de abril, causaram até ao momento, 19 mortos e 31 desaparecidos, afetaram mais de 8.000 famílias e destruíram 1.540 residências.
Antes, as chuvas torrenciais tinham já causado um total de 39 mortos e 15 feridos, afetando mais de 51 mil pessoas apenas em Luanda e Benguela, sem contar com outras províncias angolanas.

