Instituições pública e privadas “ignoram” a Lei dos Arquivos que os obriga a depositarem no Arquivo Nacional todo o acervo documental com mais de 25 anos

O Arquivo Nacional de Angola alerta, o incumprimento sistemático da Lei dos Arquivos, que obriga as instituições públicas e privadas a depositarem no Arquivo Nacional todo o acervo documental com mais de 25 anos. O diretor-geral adjunto do Arquivo Nacional de Angola, Francisco Alexandre, destacou que desde a entrada em vigor da Lei em 2017, as instituições não têm feito o depósito obrigatório.

O diploma define o regime geral de arquivos, o património arquivístico e as regras para a gestão documental, assegurando a preservação da memória nacional e o direito dos cidadãos ao acesso à informação.

A legislação abrange todos os documentos e arquivos produzidos ou custodiados por pessoas singulares ou colectivas, públicas e privadas, em território nacional ou no estrangeiro (desde que sejam propriedade do Estado angolano).

A Lei garante a todos os cidadãos o direito de acessar documentos, dados e informações de interesse particular ou coletivo retidos pela Administração Pública e pelo Sistema Nacional de Arquivos.

O diploma revogou toda a legislação anterior que o contrariasse, como o regulamento sobre a protecção do património histórico e cultural (Decreto n.º 80/76) e o Regulamento de Conservação Arquivística (Decreto Executivo n.º 65/06).

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