A Assembleia Nacional (AN) aprovou, esta quinta-feira, 25, a Proposta de Lei do Código de Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, com o votos contra da UNITA.
O diploma legal que unifica a tributação de todas as categorias de rendimento das pessoas singulares (trabalho, capitais e rendas), substituindo o antigo sistema de impostos cedulares por um modelo unitário, progressivo e mais transparente, foi aprovado comcom 101 votos a favor, 66 contra e uma abstenção.
O documento visa promover uma tributação mais progressiva, onde rendimentos mais baixos e médios pagam proporcionalmente menos impostos. O diploma adopta um sistema de tributação que considera a totalidade dos rendimentos (globais) auferidos pelos sujeitos passivos.
A ministra das Finanças Vera Daves quando apresentou o documento aos deputados, destacou entre outras medidas a isenções para rendimentos do trabalho auferidos por pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 50%, bem como, para rendimentos de agentes estratégicos afectos a missões diplomáticas e consulares.
“Estamos a prever a isenção para rendimentos auferidos por pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 50% e no rendimento dos agentes estratégicos das missões diplomáticas e consulares”, referiu.
A Ministra indicou que se prevê que o novo Código entre em vigor em 2028, estando já em curso a elaboração do respectivo plano de implementação, que incluirá acções de literacia fiscal e o envolvimento de parceiros da sociedade civil.
A Ministra das Finanças reafirmou o compromisso do Executivo com o reforço da ética, disciplina, moral e responsabilização na Administração Pública, assegurando uma actuação transparente e orientada para a qualidade da despesa pública.

