Tribunal Constitucional angolano aceita providência de Higino e notifica MPLA para apresentar contestação

O Tribunal Constitucional (TC) angolano aceitou a providência cautelar interposta por Higino Carneiro contra a rejeição da sua candidatura à liderança do MPLA e notificou o partido para apresentar contestação no prazo de oito dias.

Num despacho datado de 27 de julho, citado pela Lusa, a juíza conselheira presidente do TC, Laurinda Prazeres, admitiu a providência cautelar de suspensão da deliberação que declarou nula a candidatura do general na reforma ao cargo de presidente do Movimento Popular de Libertação de Angola.

Higino Carneiro recorreu ao Tribunal Constitucional para suspender a decisão da Subcomissão de Candidaturas do IX Congresso Ordinário do MPLA, que declarou nula, a 21 de julho, a sua candidatura à presidência do partido, alegando graves irregularidades no processo.

A providência cautelar argumenta que a decisão não foi assinada por todos os membros do órgão, que é colegial, e que o calendário eleitoral foi violado, uma vez que o prazo de apresentação de candidaturas decorre até 25 de outubro e a verificação da conformidade só está prevista para novembro.

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