O Tribunal Supremo retoma hoje o julgamento dos generais “Kopelipa” e “Dino”

O Tribunal Supremo (TS) retoma esta segunda, 02, o julgamento do caso que envolve os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, acusados dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência.

No mesmo processo, estão também envolvidos Fernando Gomes dos Santos, Yiu Haiming, bem como as empresas China International Fund (CIF) e a Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.

Na sessão de hoje, espera-se a presença de um representante da China International Fund (CIF), após serem notificados por um edital publicado no Jornal de Angola.

A juíza relatora do processo, Anabela Valente, apresentou as respostas às questões prévias suscitadas na segunda sessão deste julgamento, que arrancou no dia 10 de março deste ano e foi várias vezes suspenso devido à ausência da arguida China International Found (CIF) Angola, que vai ser julgada à revelia.

Na apresentação das questões prévias, a defesa solicitou a absolvição dos arguidos, a aplicação da lei da amnistia, invocando a lei de 2016 que amnistiou todos os crimes puníveis com pena de prisão até 12 anos entre 11 de novembro de 1975 e 11 de novembro de 2015, ficando de fora o crime de peculato, pedindo também a prescrição de alguns crimes e nulidade do processo, bem como o levantamento das medidas de coação pessoal de interdição de saída do país.

Os arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, os dois acusados de defraudar o Estado angolano em milhões de dólares, Yiu Haiming, Fernando Gomes, as empresas Plansmart International Limited, Utter Right International Limited e China International Found (CIF) são acusados dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência.

As empresas terão alegadamente sido usadas pelos arguidos para montarem o esquema, envolvendo um acordo de financiamento entre Angola e China para apoiar a reconstrução nacional, após a guerra civil, do qual fazia parte também a China International Fund e suas subsidiárias e a Sonangol, cujo ex-presidente Manuel Vicente é citado várias vezes na acusação.

Em resposta, o tribunal considerou que não eram questões prévias pelo menos três alegações apresentadas pelas defesas, mas sim matéria de direito, não aceitando também o pedido de amnistia para os arguidos Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, porque os seus últimos atos de conduta de delito foram praticados em junho de 2020.

Segundo a juíza, perante crimes continuados, com o último ato cometido em junho de 2020, “escapa a aplicação” da Lei da Amnistia, porque os factos são posteriores”.

Sobre o pedido de levantamento da medida de coação pessoal de interdição de saída do país, para os arguidos “Kopelipa”, “Dino” Yiu Haiming e Fernando Gomes, o tribunal reconheceu que os arguidos estão a cumprir a medida para além dos prazos previstos, contudo, por estarem a decorrer as sessões de julgamento deste processo, “estão em litígio o direito da coletividade e direitos individuais dos arguidos”, prevalecendo o primeiro.

“Com o decurso do julgamento estamos diante de dois direitos fundamentais, para o indivíduo e para a sociedade, pois, se, por um lado, temos a liberdade física dos arguidos, por outro lado, temos o direito à paz social como consagram os artigos 11º e 36º da nossa Constituição”, frisou.

Os defensores dos arguidos, inconformados com as repostas, apresentaram recurso, que o tribunal admitiu, por serem “legítimos e tempestivos”.

Finalizada esta parte, a juíza pretendeu avançar para o interrogatório aos arguidos, mas os defensores reclamaram o direito de contestação à acusação do Ministério Público, pedido que foi atendido pelo tribunal.

Na contestação, todos os advogados reiteraram, em suma, o pedido de absolvição dos arguidos.

O defensor oficioso da CIF Angola, que solicitou cinco dias para ter contacto com a acusação e a pronúncia, deverá apresentar por escrito a sua contestação que será junta aos autos.

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