Proposta de Lei sobre incentivos fiscais adicionais para os blocos petrolíferos 34 e 35 a caminho do Parlamento

O Executivo vai enviar ao Parlamento a Propostas de Lei que autorizam o Presidente da República, João Lourenço, a legislar sobre incentivos fiscais adicionais para os blocos petrolíferos 34 e 35.

A decisão saiu durante a 6.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, reunido esta quarta-feira, 29, sublinhando que a Propostas de Lei tem em vista à rentabilidade das operações e produção de hidrocarbonetos.

Ainda no mesmo domínio, o órgão apreciou igualmente diplomas destinados a atribuir à Sonangol os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos nas áreas de concessão dos blocos 34 e 35.

Foram também apreciadas propostas relativas à autorização para a celebração de Contratos de Serviços com Risco nas referidas áreas de concessão e à alteração do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 15, incluindo a fixação dos respectivos prémios de produção e de investimento.

A Proposta que também vai ao Parlamento, visa viabilizar o desenvolvimento e a produção dos recursos petrolíferos nas referidas áreas de concessão, com vista a assegurar as condições económicas que acautelam a rentabilidade das operações petrolíferas.

No domínio da Saúde, apreciou o projecto de decreto Presidencial que cria o Serviço de Coordenação e Supervisão da Transplantação (SECOSTRA) e aprova o seu estatuto orgânico, constituindo-se numa instituição com natureza de serviço personalizado, vocacionada à coordenação e supervisão de todo o processo de recolha, gestão e distribuição de células, tecidos e órgãos para transplante.

O Projecto de Decreto Presidencial que aprova a Política Nacional para Igualdade e Equidade de Género e o seu Plano de Implementação, diploma estratégico orientador da acção do Executivo na promoção da igualdade de oportunidades, da justiça e inclusão social e da protecção efectiva dos direitos humanos, garantindo que todas as pessoas, independentemente do género, participem de forma plena e equitativa no desenvolvimento nacional, com base no Sistema Nacional de Planeamento e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Angolano, também foi apreciado.

O órgão apreciou as propostas de Decreto Presidencial que extingue o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), passando a gestão, supervisão e fiscalização do sistema do Livro de Reclamações, em formato físico ou electrónico, a ser exercida pela entidade responsável pela inspecção económica e segurança alimenta.

Apreciou ainda o decreto Presidencial que aprova o Estatuto Orgânico da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), diploma que consagra esta instituição como entidade única para o exercício da actividade de inspecção e fiscalização às actividades económicas, sem prejuízo das competências inspectivas atribuídas por lei a outros órgãos reguladores.

No âmbito deste diploma, os serviços de fiscalização municipais passam a incidir a sua acção nos actos de civilidade, nomeadamente a venda ambulante, a fiscalização de obras, o estacionamento de veículos na via pública, entre outros, deixando de ter competências no domínio da inspecção da actividade económica e da segurança alimentar.

Entre várias matérias, a reunião apreciou a proposta de Decreto Presidencial que altera o Regulamento Orgânico do Serviço de Investigação Criminal (SIC), com vista a ajustá-lo ao diploma que aprova as Medidas para a Implementação da Inspecção Económica e que retira deste Órgão a competência de realizar actividade inspectiva ou de fiscalização sobre a actividade económica.

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