A Proposta de Lei do novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que vai simplificar o sistema fiscal no país e criar um imposto único que abranja todos os rendimentos, foi aprovada esta quinta-feira, 19, na generalidade na Assembleia Nacional.
O novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que incidirá sobre rendimentos de trabalho, actividades profissionais, capitais, imóveis e mais-valias, com o objectivo de modernizar e tornar mais eficiente o modelo de tributação, foi aprovado com 109 votos a favor, 68 abstenções da UNITA e nenhum contra.
A ministra das Finanças, Vera Deves disse, que o novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, vai implementar um sistema de tributação de rendimentos mais simples, moderno e unitário.
Referiu que a adopção de um imposto único sobre a tributação dos Rendimentos das Pessoas Colectivas representa, um avanço e um “salto qualitativo” no domínio do sistema fiscal, que contribuem para a melhoria da competitividade da economia.
“Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares vai impor obrigações acrescidas, uma vez que os contribuintes serão chamados a declarar a globalidade dos seus rendimentos”, frisou adiantando que as pessoas singulares passarão também a integrar a lista de grandes contribuintes.
Refira-se que o documento que emerge da necessidade de implementação de um sistema de tributação dos rendimentos mais simples, moderno e unitário, é caracterizado pela redução da complexidade técnica e unificação dos procedimentos declarativos.
Esta proposta da iniciativa do Executivo, visa a criação de um imposto único que abranja todos os rendimentos das pessoas singulares, substituindo o actual modelo de tributação dos rendimentos das pessoas singulares assente em diferentes diplomas incidentes sobre os diferentes tipos de rendimentos, como o Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, o Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais e o Código do Imposto Predial (na parte relativa aos rendimentos prediais).
A proposta prevê uma mudança profunda na tributação das pessoas singulares em Angola, destacando-se os seguintes aspectos mais relevantes a adpção de um modelo de tributação do rendimento.
Segundo o documento, a residência fiscal em Angola será aferida com base na permanência do indivíduo em território angolano, bastando que permaneça por mais de 90 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa, para qualificar como residente fiscal.
