Bela Malaquias unidos com outra ala

As partes em conflito a nível do Partido Humanista de Angola (PHA), reconciliaram-se esta segunda-feira, 24, em obediência ao acórdão (n.º 1133/2026), do Tribunal Constitucional, que declarou nula a 1.ª Convenção Nacional Ordinária realizada em Agosto do ano passado.

“Hoje acabaram as nossas diferenças. O partido inicia o novo ciclo que vai nos conduzir até à realização da nova convenção, num período 120 dias”, disse em conferencia de imprensa o membro da comissão política Roque Sozinho.

O Partido Humanista de Angola vive uma grave crise interna marcada pelo” braço de ferro” entre a presidente Florbela Malaquias e membros da Comissão Política Nacional que a acusam de “graves violações estatutárias e usurpação de funções e má gestão de fundos do partido.”

Segundo o político, o conflito interno que durou um ano, enfraqueceu e prejudicou a organização, a confiança dos eleitores e capacidade de acção nas instituições.

“Não estamos aqui para declarar vencedores, estamos a iniciar uma nova etapa que vai fortificar o nosso partido tendo em vista a realização das eleições de 2027”, acrescentou.

Refira-se que o TC emitiu o Acordão nº 1125/2026 que declarou nula a 1.ª Convenção Nacional Ordinária do Partido Humanista de Angola (PHA) realizada a 30 de Agosto de 2025, determinando a repetição do conclave.

O novo acórdão dá razão a um grupo de outros membros fundadores do partido, que intentaram a acção judicial que considera nula a primeira convenção convocada pela presidente.

A decisão do TC determina que seja convocada, no prazo de 120 dias, uma nova convenção “com observância rigorosa dos requisitos legais e estatutários e com a participação obrigatória de todos os membros da Comissão Política Nacional, incluindo os próprios requerentes”.

O acórdão conclui que a primeira convenção “padecia de vários vícios”, desde logo por ter sido convocada pela presidente sem deliberação prévia da Comissão Política Nacional, enquanto órgão colegial.

O Tribunal aponta que não foi também respeitado o quórum qualificado de dois terços exigido nos estatutos do partido e que os membros contestatários “foram ilegitimamente excluídos do processo convocatório e dos trabalhos da convenção”.

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