Os deputados à Assembleia Nacional (AN), discutem na especialidade a Proposta de Lei que aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais (ONG), chegaram ao primeiro consenso, de que a competência para a habilitação do exercício da actividade das ONG´s caberá a uma entidade competente, encarregue do acompanhamento, monitoria e avaliação dos respectivos programas e projectos.
Nesta prespectiva, foi afastada a referência directa a uma entidade ministerial, por forma a salvaguardar a autonomia das associações e evitar conflitos com normas constitucionais.
Entre os principais consensos alcançados, os deputados acordaram alterar a terminologia para “monitoria”, em consonância com as recomendações internacionais do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), evitando interpretações de controlo excessivo sobre as ONG’s.
Houve entendimento quanto à necessidade de clarificar a natureza jurídica das organizações, garantindo segurança legal sem comprometer a sua independência funcional. As comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional já aprovaram, o preâmbulo e o capítulo I da Proposta de Lei que aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais (ONG), por unanimidade.
Os deputados centraram-se em matérias como a natureza jurídica das ONG’s, o alcance da sua autonomia, os critérios de habilitação para o exercício da actividade e o papel do Estado no acompanhamento das organizações.
As Organizações Não-Governamentais (ONG), nacionais ou estrangeiras, que pretendam realizar quaisquer actividades em território nacional, deverão ser monitoradas por instituições do Estado, assegurou, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, quando respondia aos deputados. Marcy Lopes, insistiu, que Estado angolano tem o dever de acompanhar as actividades das ONGs para prevenir o branqueamento de capitais.
“A Proposta de Lei não criar obstáculos ao normal funcionamento das organizações. Estas organizações devem apresentar relatórios detalhados sobre a origem dos fundos, bens importados/adquiridos e planos de ação, como parte da sua prestação de contas”, afirmou.
A Proposta de Lei em discussão na especialidade prevê mecanismos para que o Estado fiscalize as ONGs, exigindo transparência e conformidade com as normas de combate ao branqueamento de capitais, o que é visto por alguns como necessário para o controle financeiro e por outros como uma limitação à sociedade civil.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos referiu que o Executivo como diploma pretende consolidar o quadro jurídico aplicável às ONG’s, com foco na transparência, responsabilização e a cooperação com o Estado e a sociedade civil.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos referiu que o Executivo como diploma pretende consolidar o quadro jurídico aplicável às ONG’s, com foco na transparência, responsabilização e a cooperação com o Estado e a sociedade civil.
A Proposta de Lei sobre o Estatuto das Organizações Não-Governamentais que divide o Executivo e a sociedade civil, na sequência da criação de um órgão de supervisão estatal, os seus debates continuam esta terça-feira. As ONGS consideram a proposta de inconstitucional e uma tentativa de reintrodução do “espirito de controlo”, através de uma Lei ordinária.
As ONGs consideram que na sequência do controlo que se pretende junto das ONGs, o Executivo devia procurar a actividade terroristas não nas organizações não-governamentais, mas nas próprias instituições do Estado.
A proposta de Lei sustenta que, “tendo em conta as iniciativas locais das comunidades beneficiárias e a política social e económica definida pelo Executivo, as acções das organizações poderão incidir, entre outros, na assistência humanitária e social, saúde, educação, nutrição e segurança alimentar e ambiental, desminagem, protecção e promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais”.
De recordar que em 2017 o Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade orgânica de um decreto presidencial que aprova o Regulamento das Organizações Não-Governamentais que impunha restrições à actividade das associações.
Na carta enviada ao presidente da Assembleia Nacional, as organizações consideram que a proposta está eivada de inconstitucionalidade orgânica e material, e pretende “ressuscitar normas já declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional angolano, ignorando o acórdão de 2017, que revogou o Decreto Presidencial nº 74/15”.
Para as ONG, a tentativa de controlo mediante uma lei “constitui uma violação material do direito à liberdade de associação”, frisando que “o Estado não pode legislar contra decisões anteriores da sua mais alta corte Constitucional”.
O executivo angolano, na proposta de lei, fundamenta que o diploma legislativo visa ajustar e actualizar o regulamento sobre as ONG, alegando também o cumprimento de uma recomendação do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), no âmbito de medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Segundo as ONG, o argumento governamental sobre o branqueamento de capitais carece de base técnica sólida.
“O próprio GAFI na sua recomendação afirma que as ONG não devem ser tratadas genericamente como entidades obrigadas”, dizem as ONGs, sublinhando que Angola já dispõe de mecanismos de supervisão bancária e penal suficientes, “tornando a nova proposta redundante e meramente punitiva”.

