Proposta de Lei sobre a Vandalização de Bens Públicos revisto pelo Executivo, depois do acórdão do TC, foi remetido novamente à Assembleia Nacional para a sua apreciação

O Conselho de Ministros apreciou, a Proposta de Lei sobre a Vandalização de Bens Públicos, diploma que foi remetido à Assembleia Nacional para discussão e votação. A Proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Besns e Serviços Públicos, foi aprovada em votação final global pela Assembleia Nacional de Angola em 18 de Julho de 2024, mais a oposição recorreu ao Tribunal Constitucional (TC), alegando inconstitucionalidade do diploma.

Através Acórdão nº 1056/25 o Tribunal Constitucional, declarou inconstitucionais 14 normas da Lei anterior, e forçou uma revisão profunda baseada nos princípios da proporcionalidade e da legalidade penal.

Face a situação, o Executivo elaborou a nova Proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, com uma redução da penalidade máxima de 25 para 15 anos de prisão, e vai submeter, em breve, à apreciação do Conselho de Ministros.

O secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos, Edilson Paulo Agostinho, que prestou a informação aos jornalistas, esclareceu que o novo diploma, composto por 26 artigos, opta por uma perspectiva ampla de inovação legislativa, traz maior densificação aos conceitos e uma arrumação sistemática mais eficaz em oito secções especializadas.

O secretário sublinhou que a eficácia da futura Lei dependerá da correcta aplicação pelos órgãos de justiça e da interiorização, pela sociedade, de que a protecção do bem público é uma tarefa colectiva para salvaguardar o interesse social.

Hoje, este diploma o Conselho de Ministros, orientado pelo Presidente da República, João Lourenço, remeteu à Assembleia Nacional para a sua apreciação nos próximos De acordo com o comunicado final da reunião, a proposta de Lei Contra a Vandalização de Bens Públicos visa adequar o quadro jurídico de combate ao fenómeno aos parâmetros definidos pelo Tribunal Constitucional, bem como reforçar os mecanismos de prevenção e repressão destes crimes.

Refira-se que a Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, foi aprovada em votação final global pela Assembleia Nacional de Angola em 18 de Julho de 2024.

Esta legislação, que visa combater o aumento da destruição de infraestruturas públicas, estabelece penas severas que podem chegar a 25 anos de prisão, dependendo da gravidade e do impacto do acto.

A Lei foi aprovada com os votos favoráveis do MPLA, PRS, FNLA e PHA, e com a abstenção da UNITA. Depois da sua a provação a UNITA recorreu ao TC que declarou inconstitucionais 14 normas da Lei anterior, e forçou uma revisão profunda baseada nos princípios da proporcionalidade e da legalidade penal.

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